Quase todos nós sabemos agora que parte do imposto que pagamos ao Estado pode (e deve) ser entregue a uma organização mas existem regras.
Primeira regra:
- Se não preenchermos o quadro 9 do anexo H com o nome da instituição e o número de contribuinte em NIPC o Estado não fará a entrega…
Segunda regra:
- A entidade particular ou de solidariedade social, religiosa ou de utilidade pública, que escolher, tem de ser reconhecida pelo Estado (caso opte por uma que não cumpra os requisitos, o fisco não faz a entrega dos 0,5 por cento…)
Para ajudar um bocadinho a tarefa de quem quer fazer bem, AQUI fica a lista de entidades particulares, de solidariedade social, religiosa ou de utilidade pública, a quem o fisco reconhece.
Antes de escolheres, tenta conhecer o seu trabalho e objectivos, para garantir que o montante será bem utilizado.
E como dizia o Pedro P. o ano passado: "apoiem Associações/IPSS/ONG menos conhecidas. E porquê? Porque quanto maiores e mais conhecidas são, mais facilidade têm em chegar a apoios/financiamentos/fundos comunitários ao longo do ano. Já as mais pequenas, raramente têm apoios de alguém no que toca a euros"
Escolhi uma entidade mais pequena e a minha linha de pensamento foi exactamente essa. Mas nunca é demais lembrar.
ResponderEliminarEu percebo a linha de pensamento sobre ajudar "as instituições mais pequenas" MAS sabemos bem que muitas vezes esses recursos não são usados/geridos da melhor forma... E é verdade que nem nas maiores temos essa garantia, mas talvez confie um bocadinho mais. Porque muitas das instituições da lista de entidades, não creio que fará recurso da melhor forma. O melhor mesmo é conhecermos a dita instituição.
ResponderEliminarDe qualquer forma, é SEMPRE bom lembrar que podemos ajudar...
Maria
Eu fazia isso quando descontava em Portugal... não custa nada!
ResponderEliminarDesconhecia as regras. Interessante.
ResponderEliminarSexinho, este post é muito meritório e parabéns por ele, mas atenção que o link com as entidades não está correcto, é o do ano passado e não está actualizado. No site das Finanças está a listagem correcta e talvez fosse útil corrigir o link deste post para não induzir as pessoas em erro.
ResponderEliminarNêta tem toda a razão!
EliminarObrigada por me ter alertado.
Boa vontade tenho muita mas na verdade sou uma trapalhona e às vezes meto os pés pelas mãos. Agora sim, está a listagem correta para quem queira e possa ajudar.
Eu queria era o reembolso na minha conta bancária. Já entreguei dia 2 de Abril e nem ver o money. Ggrrrrr
ResponderEliminarboa dica! ;)
ResponderEliminarcoisasquetaiseafins.blogspot.pt
Eu vou receber, mas a pagar seria para os doentes de Alzheimer.
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