Acabei de entregar à empresa que trata destes nossos "pincéis" a papelada para o nosso IRS.
Numa folha à parte, escrevi em letras bem gordas o nome da instituição à qual pretendemos que seja entregue 0,5 por cento do nosso imposto, para que não passe despercebido a nenhum técnico.
Quase todos nós sabemos agora que parte do imposto que pagamos ao Estado pode (e deve) ser entregue a uma organização mas existem regras.
Primeira regra:
- Se não preenchermos o quadro 9 do anexo H com o nome da instituição e o número de contribuinte em NIPC o Estado não fará a entrega…
Segunda regra:
- A entidade particular ou de solidariedade social, religiosa ou de utilidade pública, que escolher, tem de ser reconhecida pelo Estado (caso opte por uma que não cumpra os requisitos, o fisco não faz a entrega dos 0,5 por cento…)
Para ajudar um bocadinho a tarefa de quem quer fazer bem, AQUI fica a lista de entidades particulares, de solidariedade social, religiosa ou de utilidade pública, a quem o fisco reconhece.
Antes de escolheres, tenta conhecer o seu trabalho e objectivos, para garantir que o montante será bem utilizado.
Na minha opinião muita gente nem sabe que esta opção existe
ResponderEliminarMuito importante isto...
ResponderEliminarNo outro dia vi num outdoor que este ano a Nariz Vermelho está na lista - por mim ficou escolhido.
ResponderEliminarSe te disser que só fiquei a saber disto no ano passado.... Fiquei danadíssima porque as pessoas que me fazem o irs nunca me disseram nada e, infelizmente é pouco "noticiado".
ResponderEliminarJá entreguei a minha declaração e esse ponto não foi nem nunca mais será esquecido! :)
Nem mais :) Trabalhei durante muito tempo numa ONG, e sei a diferença que este "pequeno" gesto pode fazer na vida de pessoas. Deixo uma sugestão: apoiem Associações/IPSS/ONG menos conhecidas. E porquê? Porque quanto maiores e mais conhecidas são, mais facilidade têm em chegar a apoios/financiamentos/fundos comunitários ao longo do ano. Já as mais pequenas, raramente têm apoios de alguém no que toca a €. Fica a dica. ;)
ResponderEliminarObrigada pela lista! ;)
ResponderEliminarMaria Amor
mariaawor.blogspot.pt
Olá,
ResponderEliminarA lista publicada é para o ano fiscal de 2012; fica o link para a de 2013 - http://ind.millenniumbcp.pt/pt/geral/fiscalidade/Documents/Consignacao_colecta_IRS_Lista_entidades_2013.pdf
Olá e muito obrigada pela informação.
EliminarCom a sua ajuda foi possivel rectificar o texto :)